O projeto de lei de iniciativa popular que amplia repasses para a saúde foi aprovado nesta segunda-feira, 02 de setembro, pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. A proposta – que tem assinaturas de quase dois milhões de pessoas – destina 10% da receita corrente bruta da União para o financiamento público da saúde.
Pelo texto, os 10% da receita corrente bruta deverão ser utilizados em ações e serviços públicos de saúde, não sendo considerados para fins de apuração dos percentuais mínimos a que já estão sujeitos Estados (12%) e Municípios (15%), conforme a Lei Complementar 141/12. Atualmente, a Lei Complementar 141/12 exige que sejam aplicados em saúde o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) também no ano anterior.
A proposta determina ainda que o repasse a Estados e Municípios dos montantes referentes à aplicação em saúde seja feito diretamente ao fundo de saúde do respectivo ente federado e às suas demais unidades orçamentárias. E impede a União de fazer deduções ou excluir qualquer parcela de receita vinculada à finalidade específica. O texto determina que, enquanto não forem empregados na sua finalidade, os recursos deverão ser aplicados em conta vinculada mantida em instituição financeira oficial, ficando sob a responsabilidade do gestor de saúde.
Agência CNM
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