Proposta de minirreforma eleitoral (PLS 441/2012) elaborada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) deverá ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (4). O desafio perseguido pela iniciativa – que, se for aprovada pelo Senado e pela Câmara até setembro, valerá já para as eleições de 2014 – será reduzir os gastos gerais das campanhas eleitorais sem comprometer o necessário esclarecimento do eleitor para o exercício do voto consciente.
Esta meta também foi anunciada no substitutivo apresentado pelo relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que não se restringiu a promover ajustes no texto original, introduzindo algumas inovações.
A primeira diferença de peso entre substitutivo e projeto está na definição do prazo das convenções partidárias. Jucá queria transferir esse prazo – que hoje é de 10 a 30 de junho, segundo a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) – para o período de 10 a 30 de julho. Por não julgar conveniente uma redução significativa do tempo da campanha eleitoral neste momento, Raupp optou por adiar o início da campanha em apenas dois dias, delimitando a realização das convenções partidárias entre 12 e 30 de junho do ano das eleições.
Em acréscimo, o relator decidiu incluir a exigência de publicação da ata em qualquer meio de comunicação no prazo máximo de 24 horas após a convenção ser realizada. Segundo justificou, a medida pretenderia evitar qualquer possibilidade de fraude em seus resultados.
Propaganda eleitoral
Se a duração da campanha sofreu ligeira redução, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão poderá ser encurtada em 15 dias. Dos atuais 45 dias, passaria a ser veiculada nos 30 dias anteriores à antevéspera das eleições, conforme recomendação de Jucá mantida por Raupp.
O material de áudio e vídeo produzido pelos partidos continuará a ser enviado às emissoras pelo menos 12 horas antes de sua transmissão. A novidade trazida pelo substitutivo foi permitir o envio das inserções de rádio por meio eletrônico.
Ainda por iniciativa de Raupp, o PLS 441/2012 deverá conter novas exceções à regra que regulamenta a propaganda antecipada. Assim, ficariam livres desta classificação - podendo ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive das mídias sociais - a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a realização e divulgação de prévias pelas redes sociais; a manifestação e a opinião pessoal sobre questões políticas em blogs, no twitter e outros espaços virtuais.
Emenda
O substitutivo promoveu, entretanto, poucas mudanças nos dispositivos do PLS 441/2012 que tratam da proibição de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições veiculadas em bens particulares, como muros de residências. O projeto também vetou o “envelopamento” de carros, reduzindo o tamanho dos adesivos usados como material de campanha.
O argumento de Jucá para derrubar este tipo de divulgação foi impedir a realização de “verdadeiros leilões” em torno de paredes, muros, fachadas e até telhados de imóveis particulares com localização estratégica.
Em relação ao tamanho dos adesivos em veículos, Raupp encontrou um meio termo à proposta de Jucá em emenda do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). Aproveitada parcialmente no substitutivo, estipulou as medidas de 15 centímetros por 40 centímetros como dimensão máxima para este material.
Lopes ainda tenta incluir no substitutivo a liberação de uso de adesivos microperfurados – que não atrapalhariam a visibilidade do motorista, segundo o parlamentar – em toda a extensão do vidro traseiro dos veículos.
Agência Senado
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