O Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, condenou o Coronel PM Elias Cândido de Araújo por improbidade administrativa. O militar se prevaleceu da superioridade hierárquica para fabricar versão sobre uma diligência quando era 2º Comandante do Batalhão da Polícia Militar, ordenando a uma equipe que deixasse de efetuar prisão em flagrante de um homem que portava arma de fogo sem autorização legal.
O Magistrado condenou o Coronel em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias de Justiça com atribuições na defesa do Patrimônio Público de Mossoró.
Na sentença, o Juiz Airton Pinheiro condena o Coronel Elias Cândido de Araújo ao pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil, cumulada com a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. As custas processuais também terão que ser pagas pelo militar.
O Magistrado concluiu, baseado nas provas apresentadas nos autos do processo pelo MPRN, que o então 2º Comandante do Batalhão da PM interferiu indevidamente em uma diligência policial, motivado por vínculo pessoal com o cidadão Rosemberg Estevão da Silva (que portava ilegalmente uma arma).
Com esta conduta o Coronel Elias Cândido de Araújo praticou ato de improbidade; atuou em contrariedade aos deveres funcionais do Policial Militar; procedeu de maneira imoral, prevaricando; e agiu com parcialidade em favor de quem se encontrava em situação de flagrância, o Rosemberg Estevão que, inclusive, foi condenado pelo porte ilegal de arma.
O fato ocorreu no ano de 2008, quando uma guarnição da Polícia Militar abordou três homens em atitude suspeita, no bairro de Santo Antônio, em Mossoró. Foi quando Rosemberg Estevão, uma das pessoas que seriam revistadas, telefonou para o então comandante do 2º Batalhão da PM. Em seguida, o Coronel PM pediu para falar com o comandante da patrulha e ordenou que todos os abordados fossem liberados.
Confira a Decisão.
MPRN
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