terça-feira, 3 de setembro de 2013

ANJ protesta contra censura a jornais em Pernambuco

Guilherme Uchoa obteve no sábado, 31, liminar proibindo associação de seu nome a processo de adoção - Assembleia Legislativa de Pernambuco/Divulgação
Guilherme Uchoa obteve no sábado, 31,
liminar proibindo associação de seu nome a
processo de adoção.
Assembleia Legislativa de Pernambuco/Divulgação
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou uma nota de protesto contra a decisão judicial que proíbe os jornais Diário de Pernambuco e Jornal do Commercio, do Recife, de citarem o nome do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Guilherme Uchoa (PDT), em notícias a respeito de um processo de adoção de uma criança que, de acordo com o Ministério Público Estadual, teria ocorrido de forma irregular.

egundo a ANJ, "trata-se de mais um caso inaceitável de censura prévia, vetada pela Constituição, posto que eventuais delitos contra a honra praticados pela imprensa somente são passíveis de sanção judicial a posteriori, comprovado o dano moral pelos devidos meios judiciais".
"A decisão do excelentíssimo senhor juiz de direito, além de inconstitucional, é uma afronta à razão, pois diante de uma denúncia que caberia apurar, limita-se a proibir a divulgação dos fatos", acrescenta o texto, assinado pelo vice-presidente da ANJ e responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão, Francisco Mesquita Neto.
A associação também recomenda que os veículos recorram à Justiça para reverter a decisão o mais rápido possível.
Abaixo, a íntegra da nota:

ANJ protesta contra Censura em Pernambuco
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) protesta veementemente contra decisão do juiz de direito plantonista da Comarca do Recife, Sebastião de Siqueira Sousa, de proibir os jornais Diário de Pernambuco e Jornal do Commercio, ambos de Recife (PE), de citarem o nome do Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchoa, em notícias sobre o suposto envolvimento da filha do parlamentar em caso de tráfico de influências relativo a um processo de adoção irregular de uma criança para um casal do exterior.
Trata-se de mais um caso inaceitável de censura prévia, vetada pela Constituição, posto que eventuais delitos contra a honra praticados pela imprensa somente são passíveis de sanção judicial a posteriori, comprovado o dano moral pelos devidos meios judiciais.
A decisão do excelentíssimo senhor juiz de direito, além de inconstitucional, é uma afronta à razão, pois diante de uma denúncia que caberia apurar, limita-se a proibir a divulgação dos fatos.
A ANJ recomenda aos responsáveis pela notícia que recorram ao próprio Poder Judiciário para reverter a decisão o mais rapidamente possível.
A censura, mais do que a jornais e jornalistas, prejudica a sociedade em seu direito de ser livremente informada.
Brasília, 3 de setembro de 2013.
Francisco Mesquita Neto
Vice-presidente  da Associação Nacional de Jornais (ANJ)
Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão
ESTADÃO

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