O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado (Emater/RN) com o objetivo de sanar irregularidades na execução do Programa do Leite nos municípios de Mossoró e Serra do Mel.
Conforme os termos dos TACs a Emater deverá fazer o recadastramento dos beneficiários do programa nos dois municípios. Também cabe à empresa executar uma reavaliação e readequação dos pontos de distribuição do Programa do Leite e os respectivos responsáveis por cada um dos pontos.
O TAC foi celebrado dentro dos autos do Inquérito Civil nº 001/2013, que apura supostas irregularidades na condução do programa. O principal problema seria a distribuição do leite para pessoas que não atendem aos requisitos preconizados pela resolução nº 37, da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan).
Assim, de acordo com o 7º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, Fábio de Weimar Thé, com atribuição na defesa do Patrimônio Público, as investigações relativas aos autos do IC n° 001/2013 apontaram a necessidade de regularização formal do Programa do Leite.
Ao final de 30 dias, um relatório do cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Emater deverá ser remetido ao MPRN. O compromisso foi assumido pelo coordenador regional do Programa do Leite e pelo Gestor Regional da Emater, Saul Dias Cortez e Alberto Hudson Sousa Costa, respectivamente.
Já o MPRN se comprometeu em não adotar qualquer medida judicial (ação civil pública por responsabilização pela prática do ato de improbidade administrativa) ou extrajudicial, no que se refere estritamente ao objeto do TAC. Apenas no caso de a Emater descumprir as cláusulas do termo, é que a Promotoria do Patrimônio Público adotará as medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis.
Conforme os termos dos TACs a Emater deverá fazer o recadastramento dos beneficiários do programa nos dois municípios. Também cabe à empresa executar uma reavaliação e readequação dos pontos de distribuição do Programa do Leite e os respectivos responsáveis por cada um dos pontos.
O TAC foi celebrado dentro dos autos do Inquérito Civil nº 001/2013, que apura supostas irregularidades na condução do programa. O principal problema seria a distribuição do leite para pessoas que não atendem aos requisitos preconizados pela resolução nº 37, da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan).
Assim, de acordo com o 7º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, Fábio de Weimar Thé, com atribuição na defesa do Patrimônio Público, as investigações relativas aos autos do IC n° 001/2013 apontaram a necessidade de regularização formal do Programa do Leite.
Ao final de 30 dias, um relatório do cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Emater deverá ser remetido ao MPRN. O compromisso foi assumido pelo coordenador regional do Programa do Leite e pelo Gestor Regional da Emater, Saul Dias Cortez e Alberto Hudson Sousa Costa, respectivamente.
Já o MPRN se comprometeu em não adotar qualquer medida judicial (ação civil pública por responsabilização pela prática do ato de improbidade administrativa) ou extrajudicial, no que se refere estritamente ao objeto do TAC. Apenas no caso de a Emater descumprir as cláusulas do termo, é que a Promotoria do Patrimônio Público adotará as medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis.
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