Alterações referentes ao componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 5 de setembro. A Portaria 1.903/2013 – que altera a de número 340/2013 – prevê mudanças em prazo e nas áreas mínimas dos diversos espaços físicos.
O departamento técnico de Saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre as medidas, aplicáveis às propostas habilitadas a partir deste ano.
De acordo com o novo texto, o prazo para início das atividades da Unidade objeto do financiamento passou a ser de 90 dias, após o pagamento da terceira e última parcela. Assim, não será mais com a inclusão no Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob) da conclusão da obra. A alteração também se aplica às unidades habilitadas até o ano de 2012.
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