quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Justiça Federal do RN condena homem que agrediu carteiro

Foto meramente ilustrativa
No bairro de Lagoa Nova, em Natal, na entrega de uma correspondência, a agressão a um carteiro. Esse foi o caso sentenciado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e que envolveu o funcionário dos Correios Daniel Rodrigues da Silva e o desempregado Pedro da Silva Félix. O carteiro foi agredido ao entregar uma carta na residência onde estava Pedro Félix. O relato é de que ao entregar a carta, o desempregado afirmou que a correspondência estava sendo deixada na casa errada e a partir disso agrediu fisicamente o carteiro.




O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, observou que as provas eram contundentes e condenou Pedro da Silva Félix a cumprir pena de oito meses em regime aberto.O magistrado ressaltou que o Boletim de Ocorrência, registrado no dia 18 de fevereiro de 2009, data do fato, o atestado feito pela médica do Instituto Técnico Científico de Polícia e as provas testemunhais apontaram para a materialidade do crime.

Em depoimento à Justiça, o próprio acusado confessou o crime. “Não merece prosperar a tese levantada pela defesa, por ocasião da apresentação de suas alegações finais, no sentido de ser aplicado, ao caso em foco, o princípio da insignificância. Ora, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes em que ocorre violência física, pois seria de todo despropositado, diante da natureza leve da lesão corporal produzida, concluir que não houve ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

JFRN

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