sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Pendências: Justiça interdita obras por suspeita de fraudes

O juiz da Comarca de Pendências, Marco Antônio Mendes Ribeiro, determinou a interdição das obras de drenagem superficial das ruas projetadas do conjunto Feliz Pendências, naquele município e suspensão dos respectivos pagamentos à empresa Conjal, responsável pela obra. O magistrado acatou as alegações do Ministério Público Estadual que de que houve fraude aos princípios basilares inerentes aos procedimentos licitatórios .


De acordo com o MPRN, o chefe do Executivo de Pendências, utilizando-se do Decreto Municipal nº 003/2013 a ratificar o Decreto Estadual nº 23.288/2013, veio a prorrogar o estado de emergência, desde o ano de 2012, em 144 municípios do RN, dentre eles o de Pendências. Assim, procedeu com a dispensa de licitação e realizou a contratação da empresa Conjal para a pavimentação e drenagem das ruas projetadas do conjunto Feliz Pendências no valor de R$ 1.708.485,43.
O Ministério Público argumentou que não existe qualquer relação entre o estado de emergência enfrentado pelo município e a referida obra, um vez que a obra servirá para drenagem e evitar o alagamento do solo em época das chuvas.

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