NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Ministério Público do Estado do RN, a respeito da publicação do Decreto n. 23.624/2013, na edição do Diário Oficial do Estado do dia 27 deste mês, que reprograma a execução orçamentária e financeira do exercício de 2013, vem a público informar que:
I) não foi previamente comunicado pelo Poder Executivo que este publicaria o referido Decreto, não tendo qualquer integrante do governo, nem mesmo através de ligação telefônica, informado o Ministério Público da possibilidade de reprogramação da execução financeira e orçamentária desta Instituição;
II) não houve reunião entre a chefia do Ministério Público e o Governo do Estado para tratar de tal decreto, nem convite para tanto;
III) a área técnica do MPRN, por sua Diretoria de Orçamento e Finanças, foi informada pela equipe técnica do Governo do Estado da intenção deste de promover corte linear da execução orçamentária, para todos os Poderes e Órgãos com autonomia orçamentária e financeira, de 10,7% do orçamento global de cada um, restando certo que os números pertinentes seriam analisados com vistas a posteriores conversas entre o Executivo e os demais interessados, na busca de entendimento sobre o assunto;
IV) antes, contudo, de qualquer tratativa entre a chefia do MPRN e o Governo do Estado, este publicou o referido decreto de reprogramação orçamentária e financeira, o que nos causou surpresa;
V) os cortes promovidos pelo Governo do Estado atingem praticamente todo o custeio e investimento do Ministério Público, o que é totalmente inaceitável, em face de todos os compromissos e contratos já firmados e de projetos em curso;
VI) dados de conhecimento do Ministério Público revelam crescimento da arrecadação global do Estado em relação ao exercício de 2012, sendo a frustração da receita alegada pelo Governo decorrente de elevada estimativa do que ingressaria nos cofres públicos em 2013;
VII) ao Ministério Público não foi repassada a metodologia de cálculo da previsão imaginada de 10,74% de frustração de receita para o ano de 2013, tal como publicado no Decreto n. 23.624/2013, sendo que, pelos dados do próprio Governo, a frustração real do primeiro semestre foi da ordem de 5,24%;
VIII) O Ministério Público lamenta a decisão unilateral do Poder Executivo e informa que está analisando as medidas legais cabíveis quanto ao assunto.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário