O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve deferimento de novos pedidos formulados à Justiça Federal na ação cautelar movida contra a empresa Embrasystem – Tecnologia em Sistemas, Importações e Exportações, conhecida pelos nomes fantasias Bbom e Unepxmil. Por ter continuado a operar mesmo após o primeiro bloqueio de bens até ter as suas atividades suspensas judicialmente, o grupo sofreu novo bloqueio de ativos financeiros existentes em nome dos réus via Banco Central (Bacenjud).
Outros pedidos do MPF/GO também foram acatados judicialmente, como, por exemplo, a prestação de informações por parte do Denatran em relação a empresa de monitoramento Unepxmil. A autarquia de trânsito informou em juízo que a empresa Embrasystem não possui homologação e certificação junto ao órgão para prestar serviço de monitoramento e localização de veículos, em consonância com as diretrizes fixadas pela Portaria Denatran nº 902, de 08/11/2011.
Além disso, para instrução processual, as supostas fornecedoras de rastreadores da Bbom – Maxtrack Industrial e Over Book – deverão prestar, em juízo, os seguintes esclarecimentos: qual a capacidade operacional de produção de rastreadores veiculares ao mês; quantos e quais são os clientes para quem fornecem rastreadores veiculares no Brasil; quantos rastreadores veiculares foram vendidos para a empresa Embrasystem durante o ano de 2013; e quantos efetivamente foram entregues – detalhando esses números mês a mês. Essa solicitação visa demonstrar que as empresas do grupo não adquiriram rastreadores em número suficiente para atender todos os seus associados.
Outros pedidos do MPF/GO também foram acatados judicialmente, como, por exemplo, a prestação de informações por parte do Denatran em relação a empresa de monitoramento Unepxmil. A autarquia de trânsito informou em juízo que a empresa Embrasystem não possui homologação e certificação junto ao órgão para prestar serviço de monitoramento e localização de veículos, em consonância com as diretrizes fixadas pela Portaria Denatran nº 902, de 08/11/2011.
Além disso, para instrução processual, as supostas fornecedoras de rastreadores da Bbom – Maxtrack Industrial e Over Book – deverão prestar, em juízo, os seguintes esclarecimentos: qual a capacidade operacional de produção de rastreadores veiculares ao mês; quantos e quais são os clientes para quem fornecem rastreadores veiculares no Brasil; quantos rastreadores veiculares foram vendidos para a empresa Embrasystem durante o ano de 2013; e quantos efetivamente foram entregues – detalhando esses números mês a mês. Essa solicitação visa demonstrar que as empresas do grupo não adquiriram rastreadores em número suficiente para atender todos os seus associados.
Entenda - O esquema BBom foi suspenso no começo deste mês, resultado de uma força-tarefa nacional formada pelo MPF e pelos Ministério Públicos Estaduais (entre eles, o de Goiás), com o bloqueio dos bens das empresas Embrasystem (nomes fantasias BBom e Unepxmil) e BBrasil Organizações e Métodos e de seus sócios. Entre os bens bloqueados, estão mais de cem veículos, alguns de alto luxo – como Ferrari, Lamborghini e Mercedes, além de 300 milhões em contas bancárias do grupo.
O caso da BBom soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras pelo país, resultado do trabalho da força-tarefa nacional dos Ministérios Públicos. Exemplo recente da atuação ministerial foi o caso da TelexFree. Investigações, inclusive, apontam que a BBom tem negócios com a Telexfree. As duas pirâmides teriam realizado transações com pessoas em comum, “o que fortalece os indícios da relação de continuidade entre as empresas”, destacam os procuradores.
No caso da BBOM, o produto que supostamente sustentaria o negócio das empresas é um
A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). A BBom é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.
No sistema adotado pela BBOM, os interessados associavam-se mediante o pagamento de uma taxa de cadastro (R$ 60,00) e de um valor de adesão que variava dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata – RS 1800, ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida.
Processo nº 17371-31.2013.4.01.3500
Ministério Público Federal em Goiás
Assessoria de Comunicação
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