
Dessa forma, um dos pontos aspectos observados pelo Promotor de Justiça na recomendação foi que a realização de concurso público requer especialização, não podendo assim, ser viabilizada através do pregão presencial, apenas levando em consideração o menor preço, quando o mais importante nesse caso, é a melhor técnica, uma exigência prevista na Lei das Licitações nº 8.666/93 em seu artigo 15.
Em decorrência da situação, o Prefeito de Doutor Severiano, Carlos Alberto Aquino, acatou a recomendação do MP e anulou a licitação para a escolha da empresa que iria realizar o certame. O Município abriu um novo processo licitatório para o mesmo fim, desta vez utilizando o tipo de licitação Tomada de Preços. A anulação foi publicada no Diário Oficial no último dia vinte.
Do MP
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