sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Justiça determina que 70% dos policiais civis voltem ao trabalho no RN

1868560d2dfcc1415ca77c3a5b36f240.jpgO Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou nesta quinta-feira (29) que o mínimo de 70% dos policiais civis que estão em greve no Estado voltem a trabalhar. A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 10 mil ao Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol/RN) e o desconto nos salários dos grevistas. A decisão é do desembargador Cláudio Santos, relator da ação cível nº 20130144254, relacionada à greve da Polícia Civil e do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep).
Multa diária é de R$ 10 mil caso grevistas não obedeçam a determinação judicial
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou nesta quinta-feira (29) que o mínimo de 70% dos policiais civis que estão em greve no Estado voltem a trabalhar. A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 10 mil ao Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol/RN) e o desconto nos salários dos grevistas. A decisão é do desembargador Cláudio Santos, relator da ação cível nº 20130144254, relacionada à greve da Polícia Civil e do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep).


Os policiais civis estão de braços cruzados desde o dia 6 de agosto, a pauta de reivindicações da categoria é extensa. Um dos principais pontos é a nomeação dos concursados e curso de formação para todos os aprovados no último concurso público, que vem sendo protelada desde 2008, segundo o Sinpol-RN. Além de melhoria nas condições de trabalho com armamento adequado, coletes, algemas e munições para todos os policiais.
No entanto, o desembargador em sua decisão compartilhou o argumento do Estado e informou que o motivo para tal medida é a “essencialidade” da prestação dos serviços públicos. O Governo do RN disse que “os limites do direito de greve, e até mesmo sua proibição, em certos casos, para algumas categorias, justifica-se não em razão do status do trabalhador, mas em decorrência da natureza dos serviços prestados, que são públicos, essenciais, inadiáveis, pelo princípio da predominância do interesse geral”, informou o TJRN.
Fonte: NE10

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